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Denuncie maus tratos a qualquer animal

Todas as atitudes que causem dor, sofrimento e\ou expõe em perigo quaisquer animais são consideradas maus-tratos.

 

  • Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;

  • Abandonar;

  • Não dar água e comida diariamente;

  • Manter preso em corrente;

  • Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;

  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

  • Ferir;

  • Envenenar;

  • Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.

 

Como denunciar?

Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Em Minas Gerais, pode-se acionar a Polícia Ambiental: (31) 21231600.

Para denunciar maus tratos ou abusos a animais, basta ligar no 181 Disque-Denúncia, caso o denunciante deseje se manter anônimo, ou se dirigir até a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna, na Rua Piratininga, 105, Carlos Prates. Orientações podem ser consultadas pelos telefones (31) 3212-1339 ou (31) 3212-1356.

Consiga o máximo de informações para que o agressor seja identificado essas informações ajudarão a policia a identificá-lo. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no DETRAN

 

Crédito: http://www.agenciaminas.mg.gov.br

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